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Dor de cabeça Execução é o maior problema da Justiça do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, reconheceu que a maior falha da Justiça do Trabalho está na execução de suas decisões. Para o ministro, o problema exige soluções rápidas sob pena de se colocar em xeque toda a contribuição da justiça trabalhista brasileira. Não adianta a Justiça do Trabalho reconhecer os direitos constitucionais e legais do trabalhador, se no momento em que nós temos que entregar o dinheiro ao cidadão, não conseguimos fazer isso, afirmou. Segundo Ronaldo Lopes Leal, o sistema Bacen-Jud (Penhora On Line), que permite agilizar o bloqueio de contas correntes de pessoas físicas e jurídicas executadas em ações trabalhistas, é atualmente o único meio coercitivo de se dar ao trabalhador aquilo que a Justiça do Trabalho reconheceu como seu direito. O sistema, fruto de um convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central do Brasil entrou em operação na esfera trabalhista em julho de 2002. Leia a seguir a íntegra do programa CBN Comunitária, da Rádio CBN de Brasília, com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho: O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, percorre os Tribunais Regionais do Trabalho do País para saber quais as maiores queixas dos trabalhadores. Para se ter uma idéia da gravidade da situação, pelo menos dois milhões de processos contendo as mais diferentes reclamações trabalhistas estão abarrotando os Tribunais Regionais do Trabalho. Muitos trabalhadores reclamam da lentidão dos processos, das demissões, horas extras não pagas e muitas outras reclamações.Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, muita gente deixa de procurar seus direitos na Justiça com medo de represálias por parte dos patrões. Como funciona esse trabalho junto aos TRTs, ministro? Em cada tribunal que visito, sempre reservo uma manhã para ouvir a população. Ouço pessoa por pessoa para saber qual a queixa do usuário do sistema. Porque o sistema que estamos verificando em cada tribunal está em xeque. Precisamos verificar como é que o usuário está recebendo esta prestação jurisdicional que os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho estão dando em todo o País. Como se dá esse contato com os tribunais, com os funcionários e com os trabalhadores, principalmente? Ouço as principais autoridades do tribunal - o presidente, vice-presidente e o corregedor. Fico uma semana inteira em cada tribunal e ouço também o Ministério Público, a OAB e as sociedades de advogados e de servidores. Levo uma assessoria para fazer um levantamento de dados do tribunal, mas isso não é suficiente. O mais importante é o contato com a população, com aqueles usuários do sistema, que são aqueles que têm reclamações trabalhistas nas Varas do Trabalho daquela região e no próprio tribunal, esses usuários é que nós dão uma radiografia perfeita dos problemas que o tribunal está passando. Pelas conversas que o senhor vem tendo com os trabalhadores, quais são as principais reclamações dos assalariados? Os trabalhadores ganham os processos mas não conseguem receber o dinheiro. No momento da execução da sentença, muitos empregadores usam de todos os subterfúgios para não pagar aquilo que foi reconhecido pela Justiça. Na Bahia, mais de mil pessoas se apresentaram para falar comigo, foi uma coisa excepcional. Foi possível receber 45 pessoas. Um deles me relatou que tinha sido um comissionado - tinha carro, mantinha sua família de maneira razoável -, até que foi despedido porque estava com 50 anos. Hoje em dia, um cidadão com 50 anos é um terminal social que não tem mais emprego, não consegue mais um emprego. Sua esposa tinha um subemprego e ele começou a ficar pesado para ela, que se separou dele. A filha o colocou para fora de casa e ele foi viver na cada de uma tia, que dava comida para ele. Esse homem me pediu que fizesse alguma coisa por ele no sentido de executar a decisão que lhe era favorável. Ele até me disse: olha, tenho esperança que se eu receber esse dinheiro, a minha família vai me aceitar de volta. E o cidadão começou a chorar. Quer dizer, nós vimos a situação gravíssima de um trabalhador, que teve de vender tudo o que tinha porque se tornou um marginal social, um terminal social aos 50 anos. Então estamos vendo que o nosso sistema está falho. É preciso que se faça alguma coisa urgentemente. Não adianta a Justiça do Trabalho reconhecer direitos constitucionais e legais do trabalhador, se no momento em que nós temos que entregar o dinheiro ao cidadão, não conseguimos fazer isso. Temos que repensar esse sistema falho. Tenho usado muito o sistema de penhora on line nas contas bancárias do empregador recalcitrante, daquele que não quer pagar. Expedimos uma ordem de bloqueio da conta bancária, quando se descobre a empresa ou o sócio da empresa, em caso de a empresa ter se dissolvido irregularmente. É o único meio coercitivo hoje de se dar ao trabalhador aquilo que a Justiça do Trabalho reconheceu como seu direito. Um ouvinte diz que há algum tempo surgiram denúncias de que empresas estariam consultando o sistema de Internet da Justiça do Trabalho para saber se os candidatos a contratação tinham algum processo tramitando, como forma de discriminação. Ele quer saber se as denúncias são verdadeiras e se estão sendo apuradas. Não sei se essas denúncias são verdadeiras, mas já foi tomada uma providência. Não consta mais na Internet o nome do trabalhador, consta apenas o nome da empresa. Inclusive, isso dificultou o nosso trabalho, porque o trabalhador nem sempre sabe o número de seu processo. Às vezes o trabalhador pede que se localize um determinado processo e nós temos que fazer um rastreamento muito penoso porque não dispomos mais do nome do trabalhador na Internet. De modo que, na dúvida, retiramos o nome do trabalhador do mecanismo de pesquisa. (Ouvinte): Gostaria de saber se os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho também podem ser acionados para dirimir conflitos envolvendo órgãos públicos, como a Secretaria de Saúde do GDF? Em se tratando de contrato de trabalho, sim. Nós temos, inclusive, uma longa clientela de órgãos públicos que são demandados perante a Justiça do Trabalho. Agora, quando se trata de problemas estatutários, a competência não é da Justiça do Trabalho, é da Justiça Federal ou da Justiça comum estadual, dependendo de onde esteja trabalhando esse servidor. As principais reclamações são contra empresas públicas ou empresas privadas? Há mais reclamações contra entidades de natureza pública. Basta dizer que o cliente maior da Justiça do Trabalho é o Banco do Brasil e em segundo lugar está a Caixa Econômica Federal. Então são órgãos públicos, porque o capital majoritário é público, que abarrotam a Justiça do Trabalho com muitas ações que os trabalhadores promovem contra essas entidades. O senhor falou sobre as dificuldades dos trabalhadores em receber o que ganharam na Justiça do Trabalho. Quais são as reclamações mais freqüentes? Principalmente problemas de horas extras. Isso é o mais comum na Justiça do Trabalho. Podemos dizer que é o direito básico e fundamental a ser reclamado na Justiça do Trabalho. Porque muitos empregadores não honram essa obrigação de pagar as horas extras trabalhadas após exigir do trabalhador que faça o trabalho extraordinário. Então o direito ao recebimento de horas extras é o direito mais volumosamente reclamado. Seguido de quais outros problemas? As verbas de rescisão do contrato de trabalho, como o aviso prévio. Estabilidades de dirigente sindical, da gestante. Enfim, há uma série de coisas que são reclamadas perante a Justiça do Trabalho. Mas o que avulta, pelo número, é mesmo a questão das horas extras. (Ouvinte): Gostaria de saber a partir de quantos funcionários a empresa tem obrigação de fornecer tíquete-refeição? Não há obrigatoriedade de pagamento de tíquete-refeição. Trata-se de alguma coisa que se acrescenta ao contrato de trabalho. Nos anúncios de emprego, esta vantagem é oferecida como um chamariz para o trabalhador. (Ouvinte): Quero saber sobre um caso ocorrido na Novacap, quando pessoas que tinham 12 anos na empresa foram demitidas sem direito a nada. Na ocasião foi dito que nós causamos prejuízos aos cofres do GDF. Mas nós trabalhamos 12 anos de nossas vidas e a Justiça carimbou na nossa Carteira de trabalho Contrato nulo. Queria saber onde estão nossos direitos? Isso aí é uma coisa realmente muito triste. É uma jurisprudência dos tribunais que estabelece a nulidade da contratação do trabalhador em determinadas circunstâncias. O trabalhador, embora tenha prestado serviços, na verdade seu contrato é nulo porque ele não poderia ser contratado. Então a solução dada pela Justiça do Trabalho foi considerar esse contrato nulo. Na verdade, quem comete a maior irregularidade é o órgão público, que, não podendo contratar, contrata. A hipótese é mais ou menos essa. Nós não podemos dizer que a responsabilidade cabe só ao órgão público, porque o trabalhador também se locupleta com alguma coisa com a qual não podia se locupletar. É claro que vão dizer que o trabalhador muitas vezes ignora essa circunstância de não poder ser contratado sem concurso público. Normalmente, a nulidade decorre da não realização de concurso público. Muitas vezes o ente público contrata apaniguados, especialmente em fim de gestão, ou mesmo durante a gestão de determinada administração, para recompensá-los por uma atividade eleitoral ou coisa parecida. Então, não tendo meios de saber quem são aqueles que de boa-fé contrataram e aqueles que foram premiados pelo órgão público através de uma contratação irregular sem concurso público, a Justiça estabeleceu uma jurisprudência no sentido de que todo e qualquer contrato de trabalho nessas circunstâncias é um contrato nulo e aí não produz efeitos, a não ser o pagamento dos salários que possam estar atrasados, observando-se o mínimo legal. Reconheço que é uma situação delicada, realmente. (Ouvinte): Tenho uma causa na Justiça do Trabalho e que já tramita há cinco anos e, agora, ela está em última instância. O que devo fazer para receber minha indenização? Bem, o processo que você falou deve estar no Tribunal Superior do Trabalho. É lamentável dizer isso, mas nós temos uma defasagem aproximada de quatro anos para resolver os processos. Há um número astronômico de processos no TST. Os ministros estão assoberbados, trabalham todos os dias úteis e nos finais de semana. Apesar de todo o esforço, não conseguem dar cabo de todos os processos que chegam aqui. Estamos tentando diminuir essa defasagem de quatro anos. Essa situação inspira cuidados e estamos todos mobilizados no sentido de diminuir essa enorme carga. Temos de pensar que de todos os Tribunais do País vêm os recursos para um só: o Tribunal Superior do Trabalho. São 24 TRTs no País e todos eles encaminham recurso de revista para o TST, onde também há uma tramitação interna. O TST centraliza muitos recursos que deveriam ser racionalizados, de forma que não chegassem aqui a totalidade dos recursos interpostos. Não sei se o ouvinte reclama contra banco ou órgão público. Fizemos um levantamento [levantamento feito pelo vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala] sobre os maiores clientes da Justiça do Trabalho, os que nos abarrotam de recursos. Os campeões de ações no TST são o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que conseguem trazer com grande facilidade os processos para cá. Então, o TST padece desse mal, de ser o centralizador de todo o sistema. O sr. poderia falar sobre a causa de demora nas causas trabalhistas? Pode-se verificar que determinados Tribunais conseguem resolver muito rapidamente os processos. O desastre é quando você litiga contra uma empresa muito poderosa ou a administração pública e esta parte utiliza todos os recursos. Por esse motivo, sou favorável a uma súmula vinculante para a administração pública, ou seja, quando o TST tiver decidido reiteradas vezes uma questão, pode emitir uma súmula vinculante. Assim, a administração pública não poderia recorrer ao TST por já saber o resultado. (Ouvinte): Sou telefonista e gostaria de saber se é correta uma jornada de trabalho de sete horas corridas para esta profissão? Realmente a situação é irregular. Não posso, entretanto, falar mais sobre isso porque cabe à parte mover uma ação contra a empresa que comete a irregularidade. (Ouvinte): Gostaria de saber se um acidente de trabalho que deixa seqüelas pode levar a um ressarcimento judicial? A resposta é afirmativa. Acidente de trabalho dá direito a ressarcimento. A ação, contudo, deve ser proposta a Justiça Estadual ou a Justiça Federal de acordo com o caso. O trabalhador que tem alguma dúvida sobre seus direitos pode entrar em contato com a Justiça do Trabalho para resolvê-las? Normalmente, a Justiça do Trabalho não esclarece dúvidas de pessoas que irão propor ações. O que podemos fazer é esclarecer processos já existentes. Não podemos dar nenhuma informação a respeito da extensão dos direitos. A quem o trabalhador deve ou pode recorrer? A advogados ou, se não possuir recursos para tanto, ao seu sindicato de classe ou serviços de assistência judiciária. Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2003.

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