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DIREITO DO TRABALHADOR
Fonte: O Dia Online
Márcia Teixeira*
Discriminação
Márcia Teixeira*
Discriminação
Discriminação no acesso ao emprego ou no tratamento do empregado por motivo de sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade é considerada crime. Um exemplo é a exigência de exame, teste, laudo ou outro procedimento relativo à esterilização ou gravidez. A pena por discriminação vai de um a dois anos de prisão e multa. A adoção, por parte do empregador, de medidas que incentivem controle de natalidade, exceto através dos serviços de aconselhamento ou planejamento familiar feito por instituições públicas ou privadas especializadas, é considerada abuso. O rompimento da relação de emprego por esse motivo dá ao empregado o direito de optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com as remunerações devidas corrigidas e acrescidas de juros, ou, no caso de desligamento, receber em dobro a remuneração pelo período de afastamento.
* Márcia Teixeira é advogada especializada em Direito Trabalhista. Telefone: 2223-2175.
Cartas para esta seção: Rua Riachuelo 359, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro – CEP. 20.235-900.
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