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CEED - Central de Empregos e Estagio de direito da OAB-RJ
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Atraso contínuo leva à justa caus
Fonte: Fonte: Artigo 482, e da CLT.

A medida deve ser aplicada quando há descaso, por parte do empregado, no desempenho de suas funções. O atraso contínuo se enquadra nesse caso e dá ao empregador o direito de demitir o empregado por justa causa. Mas, se o trabalhador levar justa causa, e a justificativa não for fundamentada, ele poderá requerer a conversão da dispensa em demissão sem justa causa bem como o pagamento das verbas de rescisão corrigidas.

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