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Direito do Tabalhador - Razões do dano moral
Fonte: O Dia Online
Por: Márcia Teixeira
O trabalhador que não recebe seus direitos trabalhistas e, por isso, contrai dívidas e tem seu nome inscrito em serviços de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, tem o direito de reclamar judicialmente a quitação da rescisão contratual e entrar com ação por dano moral contra o empregador, conforme previsto no Artigo 927 do Código Civil. Doenças adquiridas em função da atividade profissional, que reduzem ou tornam o trabalhador incapaz, podem dar causa a um pedido de reparação material e moral. Mas é preciso provar que há relação entre a atividade e a doença e que a empresa não fornece os equipamentos de proteção. O juiz é quem determina o valor da indenização por dano moral ou material. No caso de afastamento por acidente ou doença causados por omissão ou negligência da empresa com a segurança, é levado em conta o tempo em que o trabalhador foi obrigado a se ausentar do mercado.
* Márcia Teixeira é advogada especializada em Direito Trabalhista. Telefone: 2223-2175.
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